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A área destinada a estacionamento eventual de veículos, situada entre o alinhamento e o local de estacionamento propriamente dito, fora da área correspondente ao recuo obrigatório para ajardinamento, é a definição dada pelo Código de Obras para:
faixa livre.
faixa de serviço.
área de acumulação.
área de carga e descarga.
área de intervisibilidade.