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De acordo com o art. 15, caput, da Lei Municipal n.º...

De acordo com o art. 15, caput, da Lei Municipal n.º 921/2009, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais de São João de Pirabas, a promoção horizontal ocorrerá automaticamente a cada interstício de:


A

02 (dois) anos.


B

03 (três) anos.


C

05 (cinco) anos.


D

07 (sete) anos.


E

10 (dez) anos.