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É competência comum da União, do Estado e do Município, conforme Lei Orgânica do Município:
Proporcionar os meios de acesso à cultura e à educação, apenas.
Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.
Somente proporcionar os meios de acesso à cultura.
Proporcionar os meios de acesso à educação e à ciência, apenas.
Somente proporcionar os meios de acesso à ciência.