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É vedado ao Município de Porto Feliz (art. 8º da Lei Orgânica do Município) Porto Feliz, exceto:
Recusar fé aos documentos públicos.
Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
Estabelecer diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza, em razão de sua procedência, apenas.
Utilizar tributos com efeito de confisco.