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É vedado ao Município de Porto Feliz (art. 8º da Lei Orgânica do Município) Porto Feliz...

É vedado ao Município de Porto Feliz (art. 8º da Lei Orgânica do Município) Porto Feliz, exceto:


A

Recusar fé aos documentos públicos.


B

Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.


C

Exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.


D

Estabelecer diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza, em razão de sua procedência, apenas.


E

Utilizar tributos com efeito de confisco.