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João, servidor público ocupante de cargo efetivo no Município de Paulínia, no exercício das funções, praticou gratuitamente agressão e ofensa física contra seu colega de trabalho, o servidor ocupante de cargo em comissão José, por motivo de intolerância religiosa, não estando sua conduta justificada pela defesa própria ou de terceiros.
Em razão da agressão cometida, após regular processo administrativo disciplinar, de acordo com o Estatuto do Servidor Público de Paulínia, João está sujeito à pena de
demissão.
repreensão.
advertência.
suspensão por 90 (noventa) dias.
suspensão por 30 (trinta) dias.