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Recondução é o retorno do funcionário estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de, conforme Lei Complementar nº 135 de 04 de abril de 2012:
Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou a reintegração do anterior ocupante.
Habilitação em estágio probatório relativa a outra função, apenas.
Somente a reintegração do anterior ocupante.
Reintegração do próximo ocupante.
Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo não remunerado ou a reintegração do anterior ocupante.