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De acordo com a Lei Complementar nº 3226/2017, o órgão tributário efetuará o lançamento por homologação dos tributos municipais, quando a legislação atribuir ao sujeito passivo o dever de apurar os elementos constitutivos e, com base neles, efetuar o pagamento antecipado do crédito tributário municipal. O prazo a contar da ocorrência do fato gerador para homologação do lançamento é de
dois anos.
cinco anos.
três anos.
quatro anos.