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A Lei Orgânica do município de Guararema poderá ser emendada mediante proposta:
I. De um terço, no mínimo, dos Vereadores.
II. De cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo por dez por cento dos eleitores.
III. Do Prefeito Municipal.
IV. Exatamente dois terços dos membros da Câmara
Estão corretos os itens
I e IV, apenas.
I, II, III e IV.
I, II e III, apenas.
I e III, apenas.