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Com relação ao tráfego previsto no Decreto no 15.012/78, que trata do Regulamento de Transporte, Tráfego e Segurança da Companhia do Metropolitano de São Paulo, é correto afirmar:
A velocidade comercial será de 50 quilômetros por hora, podendo variar de 10 quilômetros por hora, para mais ou para menos.
O serviço será prestado de forma que não ocorra, habitualmente, lotação acima de 2.000 passageiros por trem, num período superior a 15 minutos.
Os trens serão compostos de 10 carros sendo que, cada carro terá no mínimo 100 passageiros sentados.
O público poderá utilizar o serviço durante todos os dias da semana, no horário compreendido entre 4:00 horas e 24:00 horas, podendo fazer transferências de linhas em qualquer horário.
Em regra, os intervalos entre dois trens deverão ser de 25 minutos, no máximo, e 2 minutos, no mínimo.


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