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Autoridade legalmente competente para decidir os recursos administrativos apresentados ...

Autoridade legalmente competente para decidir os recursos administrativos apresentados em processos disciplinados pela Lei Municipal no 1.997/2015 pretende delegar referida competência, em razão de circunstância de índole hierárquica. A delegação


A

é juridicamente inviável, por se tratar de hipótese vedada por lei.


B

pode ser dar por meio da edição de ato normativo administrativo específico, publicado no Diário Oficial do Município.


C

pode ser concretizada por meio de renúncia à competência.


D

não poderá se operar, exceto se o ato de delegação for autorizado pelo superior hierárquico.


E

é juridicamente inviável, exceto se o ato que a materializar especificar os poderes transferidos e a sua duração.