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Autoridade legalmente competente para decidir os recursos administrativos apresentados em processos disciplinados pela Lei Municipal no 1.997/2015 pretende delegar referida competência, em razão de circunstância de índole hierárquica. A delegação
é juridicamente inviável, por se tratar de hipótese vedada por lei.
pode ser dar por meio da edição de ato normativo administrativo específico, publicado no Diário Oficial do Município.
pode ser concretizada por meio de renúncia à competência.
não poderá se operar, exceto se o ato de delegação for autorizado pelo superior hierárquico.
é juridicamente inviável, exceto se o ato que a materializar especificar os poderes transferidos e a sua duração.


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