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Segundo a Lei Complementar nº 1, de 02 de março de1998 (Estatuto dos Servidores Públicos), em seu Art. 12 - A nomeação far-se-á: I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo de carreira, decorrente de concurso público; e segundo o § 2º...
§ 2º Só poderá ser nomeado o candidato julgado apto somente mentalmente para o exercício do cargo, mediante exame médico oficial.
§ 2º Só poderá ser nomeado o candidato julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, mediante exame médico oficial.
§ 2º Poderá ser nomeado o candidato, mesmo que julgado não apto físico e mentalmente para o exercício do cargo, mediante exame médico oficial.
§ 2º Só poderá ser nomeado o candidato julgado apto somente fisicamente para o exercício do cargo, mediante exame médico oficial.
§ 2º Poderá ser nomeado o candidato independentemente de exames físicos para o exercício do cargo.