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Segundo o parágrafo 1º do Art. 19 da Lei Complementar nº 99 de 28/11/2017, “a partir da emissão do alvará de funcionamento provisório”, o empresário ou pessoa jurídica deverá encaminhar nos órgãos e entidades competentes, em até “quantos dias, os documentos necessários à obtenção das licenças ou autorizações necessárias?
30 (trinta) dias.
60 (sessenta) dias.
90 (noventa) dias.
120 (cento e vinte) dias.
150 (cento e cinquenta) dias.