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Segundo o art. 91 da Lei complementar nº 26/2005, o...

Segundo o art. 91 da Lei complementar nº 26/2005, o contribuinte sujeito ao lançamento por homologação fica obrigado a


A

somente emitir notas fiscais de serviços ou outros documentos admitidos pelo órgão tributário, por ocasião da prestação dos serviços.


B

manter escrita fiscal destinada ao registro dos serviços prestados, ainda que não tributáveis; e emitir notas fiscais de serviços ou outros documentos admitidos pelo órgão tributário, por ocasião da prestação dos serviços.


C

somente manter escrita fiscal destinada ao registro dos serviços prestados, ainda que não tributáveis.


D

não manter escrita fiscal destinada ao registro dos serviços prestados, quando estas não forem tributáveis.


E

uma vez mantida a escrita fiscal destinada ao registro dos serviços prestados, não será necessária a emissão de notas fiscais.