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O parcelamento do solo é a divisão de terras em unidades juridicamente independentes, dotadas de individualidade própria. Conforme previsto no Plano Diretor Municipal, no tocante ao parcelamento do solo para fins urbanos, é CORRETO afirmar:
O parcelamento do solo na forma de loteamento convencional é destinado ao uso residencial e comércio.
Quando constatada a implantação de parcelamento do solo irregular ou clandestino, o Município procederá com sua regularização.
É vedada a unificação de lotes contíguos.
Os requisitos urbanísticos para efeitos de parcelamento de solo referem-se aos parâmetros mínimos construtivos para execução de obras no Município.
O parcelamento do solo poderá ocorrer somente nas formas de unificação e desmembramento.