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No código de obras do município de Criciúma vigente, Lei 2847/93, no que diz respeito dos muros, quando houver, pode-se afirmar:
a altura máxima deve ser 2,80 m.
nos terrenos de esquina o limite de altura deve ser 1,50 m.
em terrenos situados dentro do perímetro urbano, é permitida a vedação com arame farpado.
nos terrenos em que as frentes formem ângulos maiores ou iguais a 60°, o muro não poderá atingir o triângulo formado pelas frentes concorrentes, cujos catetos terão no mínimo 1,00 m.
nos terrenos de esquina em que as frentes formem ângulos menores que 50°, o muro não poderá atingir o triângulo formado pelas frentes concorrentes e uma linha perpendicular à bissetriz do ângulo com 5,00 m de comprimento.