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Aos infratores das disposições do Código de Obras do Município de Criciúma sem prejuízo...

Aos infratores das disposições do Código de Obras do Município de Criciúma sem prejuízo das sanções a que estiverem sujeitos, serão aplicadas as seguintes penalidades na ordem sequencial:


A

1. auto de infração; 2. interdição; 3. termo de embargo; 4. demolição.


B

1. termo de embargo; 2. demolição; 3. notificação; 4. interdição; 5. auto de infração.


C

1. notificação; 2. auto de infração; 3. termo de embargo; 4. interdição; 5. demolição.


D

1. auto de infração; 2. notificação; 3. termo de embargo; 4. interdição; 5. demolição.


E

1. auto de infração; 2. notificação; 3. interdição; 4. termo de embargo; 5. demolição.