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Aos infratores das disposições do Código de Obras do Município de Criciúma sem prejuízo das sanções a que estiverem sujeitos, serão aplicadas as seguintes penalidades na ordem sequencial:
1. auto de infração; 2. interdição; 3. termo de embargo; 4. demolição.
1. termo de embargo; 2. demolição; 3. notificação; 4. interdição; 5. auto de infração.
1. notificação; 2. auto de infração; 3. termo de embargo; 4. interdição; 5. demolição.
1. auto de infração; 2. notificação; 3. termo de embargo; 4. interdição; 5. demolição.
1. auto de infração; 2. notificação; 3. interdição; 4. termo de embargo; 5. demolição.