Imagem de fundo

De acordo com a Lei Complementar nº 12 de 20 de dezembro de 1999 do Município de Criciú...

De acordo com a Lei Complementar nº 12 de 20 de dezembro de 1999 do Município de Criciúma (SC), as reposições e indenizações à Fazenda Pública, decorrentes de recebimento de valores pagos indevidamente, por culpa da Administração Pública Municipal, poderão ser descontadas em parcelas mensais não excedentes a:


A

5ª parte da remuneração ou proventos.


B

10ª parte da remuneração ou proventos.


C

15ª parte da remuneração ou proventos.


D

20ª parte da remuneração ou proventos.


E

25ª parte da remuneração ou proventos.