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De acordo com a Lei Complementar nº 12 de 20 de dezembro de 1999 do Município de Criciú...

De acordo com a Lei Complementar nº 12 de 20 de dezembro de 1999 do Município de Criciúma (SC), a ação disciplinar prescreverá em:


A

90 dias, quanto à advertência.


B

1 ano, quanto à suspensão.


C

18 meses, quanto à suspensão.


D

2 anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.


E

5 anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.