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A Lei Orgânica do Município de Aracaju dispõe que compete Câmara Municipal, com a sanção do prefeito, dispor sobre matérias de competência do Município e, especialmente, legislar sobre:
águas, energia, informática, telecomunicações, radiodifusão e serviço postal;
trânsito, transporte, jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
política de crédito, câmbio, seguros, transferência de valores e comércio interestadual;
sistemas estatístico, cartográfico, de geologia e de poupança, captação e garantia da poupança popular;
aprovação do plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito e da dívida pública.


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