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Arthur é servidor público municipal estável de Aracaju ocupante do cargo efetivo de professor e atualmente exerce o cargo de presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Aracaju. Na defesa dos interesses da categoria que representa, Arthur providenciou junto a renomado advogado da comarca o ajuizamento de ação coletiva contra o Município de Aracaju. Ocorre que Arthur foi informado de que a Administração Pública municipal pretende removê-lo para outra escola, em área rural da cidade, por motivo de retaliação.
Ao procurar seu advogado, Arthur foi informado de que, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aracaju:
possui direito à inamovibilidade por ser dirigente sindical, até o último dia que exercer o mandato;
não possui direito à inamovibilidade, eis que o cargo de dirigente sindical importa renúncia legal a tal direito;
possui direito à inamovibilidade por ser dirigente sindical, até um ano após o final do mandato, exceto se a pedido;
não possui direito à inamovibilidade, eis que a Administração tem a prerrogativa de realizar lotações e remoções por motivos de oportunidade e conveniência;
possui direito à inamovibilidade por ser dirigente sindical, até trinta dias após o final do mandato, inclusive é vedada a remoção a pedido enquanto exercer cargo classista.