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A Lei Municipal de Aracaju nº 5.203, de 11/06/19, dispõe sobre a proibição de fornecimento de canudos confeccionados em material plástico nos locais que especifica. Com vistas a garantir a efetiva aplicação de tal lei, o prefeito municipal editou o Decreto nº 6.027, de 10/12/19 para regulamentá-la.
No caso em tela, a conduta do prefeito está calcada no poder administrativo:
legislativo, que tem por objetivo garantir a aplicação concreta da lei, inclusive podendo inovar no ordenamento jurídico;
normativo, que estabelece regras gerais e abstratas para assegurar a execução da lei, minudenciando seus termos;
hierárquico, exercido pelo Poder Executivo sobre o Legislativo, a fim de fazer valer as normas legais;
disciplinar, exercido pelo Poder Executivo para reger e limitar os direitos na vida em sociedade;
legiferante, que lhe faculta complementar, alterar ou retificar as normas editadas pelo Poder Legislativo.


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