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Márcio, servidor público estável ocupante de cargo efetivo na Câmara Municipal de Aracaju, no exercício das funções, praticou incontinência pública e conduta escandalosa na repartição onde está lotado.
De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aracaju, após processo administrativo disciplinar, Márcio está sujeito à sanção funcional da:
advertência, a ser aplicada pelo chefe do setor onde está lotado;
suspensão por trinta dias, a ser aplicada pelo corregedor da Câmara Municipal;
suspensão por noventa dias, a ser aplicada pelo prefeito municipal;
demissão, a ser aplicada pelo presidente da Câmara Municipal;
demissão, a ser aplicada pelo prefeito municipal.


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