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Nos termos da Lei nº 1085/97, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Campo Mourão, reintegração é:
A reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, mediante pagamento dos vencimentos e vantagens, durante todo o período de afastamento, corrigidos monetariamente.
O retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
A investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica oficial e especializada.
O retorno à atividade de servidor em disponibilidade.