

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A fiscalização tributária amapaense verificou, no Registro de Entradas de certo contribuinte, a escrituração de documentos fiscais relativos a serviços de comunicação por ele utilizados, com o lançamento do respectivo ICMS na coluna “Imposto Creditado”.
De forma legal e correta, a autoridade fazendária deu por válida tal apropriação, porquanto:
tais serviços eram indispensáveis à atividade exercida pelo contribuinte.
o contribuinte desenvolvia atividade exclusivamente industrial.
o contribuinte desenvolvia atividade comercial, mas a apropriação ocorrera depois de 1º de janeiro de 2009.
tais serviços foram utilizados na execução de serviços da mesma natureza.
não existe restrição legal alguma acerca do aproveitamento de crédito de ICMS relativo ao recebimento de serviços de comunicação.