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É sujeito passivo responsável pelo IPVA:

É sujeito passivo responsável pelo IPVA:


A

o alienante do veículo, solidariamente, pelo imposto relativo a exercício posterior à venda do mesmo, no caso de não comunicar a transferência da propriedade do veículo ao órgão de trânsito.


B

o adquirente do veículo, solidariamente, pelo imposto anteriormente devido e não pago, ou quando não comunicar a transferência.


C

qualquer pessoa, subsidiariamente, que concorrer com atos ou omissões para o não pagamento do imposto.


D

o adquirente do veículo por via de arrematação em hasta pública, subsidiariamente, pelo imposto anteriormente devido e não pago.


E

o alienante do veículo, solidariamente, que, mesmo depois da venda, manteve-se na posse do mesmo.