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As alíquotas internas do ICMS exigido no Estado do Pará são aplicadas quando:
a mercadoria for comercializada presencialmente em outra unidade da federação.
da saída da mercadoria ou bens exportados para o exterior.
o remetente ou o prestador e o destinatário da mercadoria, bens ou de serviço estiverem situados neste Estado.
o remetente da mercadoria ou do serviço quando a operação se iniciar no exterior.
da arrematação ocorrida fora do Estado do Pará de mercadoria ou bem apreendido que foram fabricados no Pará.