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Sobre a licença-maternidade conferida à adotante, o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Suzano estabelece que, no caso de adoção ou guarda judicial de:
Criança até um ano de idade, o período de licença será de cento e oitenta dias.
Criança até dois meses de idade, o período de licença será de cento e oitenta dias.
Criança a partir de um ano até quatro anos de idade, o período de licença será de noventa dias.
Criança a partir de quatro anos até oito anos de idade, o período de licença será de sessenta dias.