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À luz do Código Tributário Municipal, é possível afirmar...

À luz do Código Tributário Municipal, é possível afirmar que a Planta Genérica de Valores Imobiliários deverá ser revisada


A

a cada 5 (cinco) anos.


B

a cada 2 (dois) anos, no máximo.


C

a cada 3 (três) anos, no mínimo.


D

a cada 2 (dois) anos, no mínimo.