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A Lei Orgânica do Município de Formiga/MG assim prevê em seu artigo 69:
“Art. 69. São auxiliares diretos do Prefeito:
I - Os Secretários Municipais ou Diretores equivalentes.
Parágrafo único. Os cargos são de livre nomeação e demissão do Prefeito.”
De acordo com a legislação municipal, são condições essenciais para a investidura no cargo de Secretário ou Diretor equivalente, EXCETO:
Ser brasileiro.
Ser maior de vinte e um anos.
Estar no exercício dos diretos políticos.
Estar quite com as obrigações Militares.