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A Lei Orgânica do Município de Formiga/MG assim prevê em seu artigo 69: “Art. 69. São a...

A Lei Orgânica do Município de Formiga/MG assim prevê em seu artigo 69:


“Art. 69. São auxiliares diretos do Prefeito:

I - Os Secretários Municipais ou Diretores equivalentes.

Parágrafo único. Os cargos são de livre nomeação e demissão do Prefeito.”


De acordo com a legislação municipal, são condições essenciais para a investidura no cargo de Secretário ou Diretor equivalente, EXCETO:


A

Ser brasileiro.


B

Ser maior de vinte e um anos.


C

Estar no exercício dos diretos políticos.


D

Estar quite com as obrigações Militares.