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De acordo com a Lei nº 6.611, de 22 de julho de 2015, do Município de Criciúma, assinale a alternativa correta sobre o Fundo de Desenvolvimento Municipal (FUNDEM):
O FUNDEM não poderá ser constituído com recursos provenientes de acordos, consórcios, contratos e convênios.
O FUNDEM não poderá ser constituído com recursos provenientes de contribuição ou doações de pessoas físicas ou jurídicas.
Os recursos do FUNDEM nunca poderão ser aplicados para finalidade de constituição de reserva fundiária.
Os recursos do FUNDEM poderão ser aplicados, a critério do Conselho de Desenvolvimento Municipal, para a finalidade de regularização fundiária.