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De acordo com a Lei municipal nº 2.176, de 07 de dezembro de 2005, a transferência de um servidor de um ambiente organizacional para outro:
será gerida pelo Gabinete do Chefe do Poder Executivo.
precedida de realização de curso de capacitação específico, elaborado no âmbito da atividade, subatividade e área de conhecimento, do PCCR, e depende de aprovação no mesmo com no mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento.
se aplica também aos servidores em estágio probatório, desde que abrangidos pelo PCCR.
só pode ocorrer a pedido, vedada a transferência de ofício.