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De acordo com a Lei municipal nº 2.176, de 07 de dezembro de 2005, cada órgão da administração direta terá seu quadro de pessoal fixado:
por meio de decreto estabelecendo a lotação global dos cargos e empregos.
por meio de lei estabelecendo a lotação global dos cargos e empregos.
por meio de portaria estabelecendo a lotação global dos cargos e empregos.
por meio de resolução estabelecendo a lotação global dos cargos e empregos.