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Dábliu, que trabalha no setor financeiro de uma empresa localizada em Florianópolis/SC, precisava determinar o momento da ocorrência do fato gerador do ICMS, para fazer o adequado planejamento do fluxo de caixa da empresa.
Ao consultar o disposto na Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996, identificou que se considera ocorrido o fato gerador do ICMS no momento
da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte localizado em outro Estado, destinada a consumo ou ao ativo permanente em estabelecimento de contribuinte localizado no Estado de Santa Catarina.
do ato final do transporte iniciado no exterior.
do recebimento de mercadorias ou bens importados do exterior, adquiridos em licitação pública, após terem sido apreendidos ou abandonados.
da entrada, na repartição aduaneira, de bens ou mercadorias importados do exterior.
da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, exceto quando se tratar de venda a prazo.