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Considerando que o ICMS é um imposto que trabalha com conceitos de débito, crédito e saldo, a legislação prevê regras para transferência de eventual saldo. Conforme a Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no Estado de Santa Catarina,
os saldos credores resultantes de operações com alíquotas diversificadas, na entrada e na saída, ditos saldos credores acumulados, podem ser transferidos a qualquer estabelecimento neste Estado e, havendo saldo remanescente, a outros contribuintes em qualquer Estado.
a transferência de outros saldos credores acumulados, além do decorrente de exportação direta ou indireta, deve ser negada pela autoridade tributária, pois neste caso o valor deve ser estornado na escrita fiscal.
consideram-se acumulados, para os fins de transferência de créditos, os saldos credores decorrentes de manutenção expressamente autorizada de créditos fiscais, relativos a operações ou prestações subsequentes isentas ou não tributadas e de diferimento.
o montante da diferença apurada entre créditos e débitos de ICMS, a cada mês, é denominado saldo credor, se o montante dos créditos superar o montante dos débitos, e tal montante pode ser transferido, no mês subsequente, para outro contribuinte do ICMS no Estado, se o contribuinte remetente emitir Nota Fiscal Eletrônica de transferência.
para fins de apuração do saldo credor acumulado da empresa, devem ser consideradas todas as operações de entrada e de saídas tributadas, e desconsideradas as operações de exportação direta ou indireta.