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Nina tem 55 anos de idade e exerce efetivamente o mesmo cargo público distrital há dez anos. Considerando que possui trinta anos de tempo de contribuição, em conformidade com a Lei Complementar Distrital no 769/2008, Nina
não fará jus à aposentadoria voluntária por idade pois, apesar de preencher o requisito cinquenta e cinco anos de idade, não preenche os requisitos: tempo mínimo de quinze anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital ou municipal e tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.
não fará jus à aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição pois, apesar de preencher os requisitos: tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital ou municipal e tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria, não preenche os requisitos sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de tempo de contribuição.
fará jus à aposentadoria voluntária por idade, já que preenche, cumulativamente, os requisitos: tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital ou municipal; tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria e cinquenta e cinco anos de idade, independentemente do tempo de contribuição.
não fará jus à aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, pois não preenche, cumulativamente, os requisitos: tempo mínimo de quinze anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital ou municipal; tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; sessenta anos de idade e trinta anos de tempo de contribuição.
fará jus à aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, já que preenche, cumulativamente, os requisitos: tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital ou municipal; tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; cinquenta e cinco anos de idade e trinta anos de tempo de contribuição.


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