Questões de Concurso sobre Lei Complementar nº 769/2008 - Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal (RPPS/DF)

 
 
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Consideram-se dependentes econômicos para efeito de percepção do salário-família


A

o cônjuge ou companheiro e os filhos, inclusive os enteados até 18 (dezoito) anos de idade ou, se estudantes, até 21 (vinte e um) anos, ou, se inválidos, de qualquer idade.


B

o menor de 21 (vinte e um) anos que, mediante autorização judicial, viver na companhia e às expensas do servidor ou do inativo.


C

o cônjuge ou companheiro e os filhos, inclusive os enteados até 18 (dezoito) anos de idade, ou, se estudantes, até 24 (vinte e quatro) anos ou, se inválido, de qualquer idade.


D

a mãe e o pai com economia própria.

No âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal (RPPS/DF), o pagamento do benefício de aposentadoria por invalidez decorrente de doença mental é feito somente ao curador do segurado, condicionado à apresentação do termo de curatela, ainda que provisório.


C

Certo


E

Errado

Considere-se que um analista administrativo do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), participante da previdência complementar, tenha sido cedido para assumir uma diretoria de uma sociedade de economia mista federal. Nessa situação, salvo manifestação expressa em contrário, ele permanecerá como participante da previdência complementar do Distrito Federal.


C

Certo


E

Errado

Considere-se que um empresário que sempre pagou suas contribuições previdenciárias regularmente tenha sido empossado como secretário de turismo do Distrito Federal. Nesse caso, a partir da investidura no cargo, o novo secretário se filiou ao Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal (RPPS/DF).


C

Certo


E

Errado

A viúva e os dois filhos de Pedro farão jus ao benefício da pensão por morte a ser concedida pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, cujo valor deve ser equivalente a cem por cento da totalidade dos valores recebidos, na data do óbito, a título de proventos pelo falecido.


C

Certo


E

Errado

Foi declarado inconstitucional o dispositivo oriundo de emenda parlamentar que acrescentou ao art. 48 da Lei Complementar distrital n.º 769/2008 a previsão de elevação do piso mínimo da aposentadoria proporcional de 1/3 da remuneração para 40% dos valores correspondentes ao que seria a aposentadoria com proventos integrais.


C

Certo


E

Errado

A Lei Complementar no 769/2008 organiza o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal (RPPS/DF). De acordo com essa lei, são obrigatoriamente filiados, na qualidade de segurados, dentre outros, todos os servidores

A
titulares de cargos efetivos ativos e inativos e pensionistas do Poder Executivo, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo do Distrito Federal, excluídos os do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

B
ocupantes, exclusivamente, de empregos públicos no Distrito Federal, inclusive os ocupantes de cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

C
titulares de cargos efetivos ativos e inativos, do Poder Legislativo do Distrito Federal, excluídos os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargos temporários ou de empregos públicos.

D
titulares de cargos efetivos ativos e inativos do Poder Judiciário do Distrito Federal, incluídos seus dependentes, desde que sejam parentes em linha reta descendente, até o segundo grau (netos).

E
titulares de cargos efetivos ativos do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Distrito Federal, excluídos os do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Nina tem 55 anos de idade e exerce efetivamente o mesmo cargo público distrital há dez anos. Considerando que possui trinta anos de tempo de contribuição, em conformidade com a Lei Complementar Distrital no 769/2008, Nina


A

não fará jus à aposentadoria voluntária por idade pois, apesar de preencher o requisito cinquenta e cinco anos de idade, não preenche os requisitos: tempo mínimo de quinze anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital ou municipal e tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.


B

não fará jus à aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição pois, apesar de preencher os requisitos: tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital ou municipal e tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria, não preenche os requisitos sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de tempo de contribuição.


C

fará jus à aposentadoria voluntária por idade, já que preenche, cumulativamente, os requisitos: tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital ou municipal; tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria e cinquenta e cinco anos de idade, independentemente do tempo de contribuição.


D

não fará jus à aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, pois não preenche, cumulativamente, os requisitos: tempo mínimo de quinze anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital ou municipal; tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; sessenta anos de idade e trinta anos de tempo de contribuição.


E

fará jus à aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, já que preenche, cumulativamente, os requisitos: tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital ou municipal; tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; cinquenta e cinco anos de idade e trinta anos de tempo de contribuição.

José, servidor titular de cargo efetivo do Poder Executivo do Distrito Federal, encontra-se licenciado. Dessa forma, em conformidade com a Lei Complementar Distrital n° 769/2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio da Previdência Social do Distrito Federal, José


A

não mantém a sua filiação ao Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, se o seu afastamento do cargo se deu para o exercício de mandato eletivo.


B

não mantém a sua filiação ao Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal durante a licença do cargo efetivo.


C

permanece filiado ao Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, na qualidade de segurado, desde que observados os prazos previstos em lei, independentemente de o tempo de licenciamento ser considerado como de efetivo exercício no cargo.


D

perde a condição de segurado do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal.


E

permanece filiado ao Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, na qualidade de segurado, desde que observados os prazos previstos em lei e desde que o tempo de licenciamento seja considerado como de efetivo exercício no cargo.

Joana, segurada do Regime Próprio da Previdência Social do Distrito Federal, era ocupante de cargo público em atividade em Brasília quando sofreu acidente em serviço e foi considerada incapaz de readaptação para o desempenho das atribuições do cargo, de forma compatível com a limitação que a acometeu, tendo sido a ela concedida aposentadoria por invalidez. Em conformidade com a Lei Complementar Distrital n° 769/2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio da Previdência Social do Distrito Federal, referida aposentadoria deve ser paga a Joana, com base na legislação vigente,


A

a partir do momento em que foi verificada a condição de incapacidade mediante exame médico-pericial do órgão competente, sendo seus proventos integrais.


B

a partir da data da publicação do respectivo ato, sendo seus proventos integrais.


C

a partir da data da publicação do respectivo ato, sendo seus proventos proporcionais ao tempo de contribuição.


D

a partir do momento em que foi verificada a condição de incapacidade mediante exame médico-pericial do órgão competente, sendo seus proventos proporcionais ao tempo de contribuição.


E

nos primeiros 15 dias consecutivos ao seu afastamento pelo Tesouro do Distrito Federal, sendo seus proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

 
 
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