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José, servidor titular de cargo efetivo do Poder Executivo do Distrito Federal, encontra-se licenciado. Dessa forma, em conformidade com a Lei Complementar Distrital n° 769/2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio da Previdência Social do Distrito Federal, José
não mantém a sua filiação ao Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, se o seu afastamento do cargo se deu para o exercício de mandato eletivo.
não mantém a sua filiação ao Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal durante a licença do cargo efetivo.
permanece filiado ao Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, na qualidade de segurado, desde que observados os prazos previstos em lei, independentemente de o tempo de licenciamento ser considerado como de efetivo exercício no cargo.
perde a condição de segurado do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal.
permanece filiado ao Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, na qualidade de segurado, desde que observados os prazos previstos em lei e desde que o tempo de licenciamento seja considerado como de efetivo exercício no cargo.


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