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José, servidor titular de cargo efetivo do Poder Executivo do Distrito Federal, encontr...

José, servidor titular de cargo efetivo do Poder Executivo do Distrito Federal, encontra-se licenciado. Dessa forma, em conformidade com a Lei Complementar Distrital n° 769/2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio da Previdência Social do Distrito Federal, José


A

não mantém a sua filiação ao Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, se o seu afastamento do cargo se deu para o exercício de mandato eletivo.


B

não mantém a sua filiação ao Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal durante a licença do cargo efetivo.


C

permanece filiado ao Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, na qualidade de segurado, desde que observados os prazos previstos em lei, independentemente de o tempo de licenciamento ser considerado como de efetivo exercício no cargo.


D

perde a condição de segurado do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal.


E

permanece filiado ao Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, na qualidade de segurado, desde que observados os prazos previstos em lei e desde que o tempo de licenciamento seja considerado como de efetivo exercício no cargo.