

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Joana, segurada do Regime Próprio da Previdência Social do Distrito Federal, era ocupante de cargo público em atividade em Brasília quando sofreu acidente em serviço e foi considerada incapaz de readaptação para o desempenho das atribuições do cargo, de forma compatível com a limitação que a acometeu, tendo sido a ela concedida aposentadoria por invalidez. Em conformidade com a Lei Complementar Distrital n° 769/2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio da Previdência Social do Distrito Federal, referida aposentadoria deve ser paga a Joana, com base na legislação vigente,
a partir do momento em que foi verificada a condição de incapacidade mediante exame médico-pericial do órgão competente, sendo seus proventos integrais.
a partir da data da publicação do respectivo ato, sendo seus proventos integrais.
a partir da data da publicação do respectivo ato, sendo seus proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
a partir do momento em que foi verificada a condição de incapacidade mediante exame médico-pericial do órgão competente, sendo seus proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
nos primeiros 15 dias consecutivos ao seu afastamento pelo Tesouro do Distrito Federal, sendo seus proventos proporcionais ao tempo de contribuição.