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O Auto de Conclusão de Obra, ou mais conhecido como “habite-se”, é o documento expedido pelo Município, que autoriza a ocupação e utilização de uma edificação, atestando que a mesma atende às exigências legais estabelecidas pelo município. Assinale a alternativa CORRETA quanto ao Habite-se.
O município fornecerá o “habite-se” às obras irregulares se estas não possuírem aprovação de projeto e alvará de construção.
O “habite-se” não tem o objetivo de atestar que a obra foi corretamente conduzida em atendimento à legislação em vigor, encontrando-se segura para ocupação dos futuros moradores.
Mesmo sem o “habite-se”, é possível a constituição de Condomínio e criação de convenção condominial, a fim de estabelecer os direitos e deveres de cada morador.
É o proprietário do imóvel quem deverá fazer a requisição perante o órgão competente da Prefeitura, a qual deve providenciar uma vistoria no local.
A inexistência de “habite-se” de forma alguma impede a concessão de financiamento bancário pelo pretenso adquirente, sendo passível de financiamentos.