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Auto de infração é o instrumento por meio do qual a autoridade municipal apura a violação das disposições do Código de Posturas e de outras leis, decretos e regulamentos municipais. A respeito dessa afirmação, é CORRETO afirmar que:
O descumprimento de notificação e intimação preliminares, emitidas pelo agente fiscalizador, não é motivo para se lavrar um auto de infração.
Os fiscais e funcionários municipais designados pelo Prefeito, são autoridades responsáveis por lavrar o auto de infração.
O infrator não pode ser notificado de um auto de infração via carta registrada, tal notificação somente poderá ser feita pessoalmente.
Não é necessário o registro no processo, em caso do autuado se negar a assinar o auto de infração.
O auto de infração vem seguido de multa imediata, não havendo prazo para recurso ou defesa.