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Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, conforme a...

Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, conforme art. 51 da Lei Orgânica do Município:


A

Presidente da Câmara.


B

Secretário de Administração.


C

Vice-Prefeito.


D

Diretor Administrativo Geral.


E

Secretário de Saúde.