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Relativamente à disciplina jurídica incidente sobre os servidores municipais, assim dispõe a Lei Orgânica do Município de Franca:
Ao servidor público municipal é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço concedido no mínimo por anuênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício.
Nos planos habitacionais, o Município deve reservar percentual das moradias para atender aos servidores públicos municipais com remuneração de até cinco salários mínimos, desde que não possuam imóvel.
A falta ao serviço do servidor para participar de congressos, para aperfeiçoamento em sua área de atuação deverá ser abonada e considerada de efetivo exercício.
A servidora ou servidor que adotar ou obtiver a guarda para fins de adoção de menor de 10 (dez) anos de idade terá direito à licença à gestante nos termos da Constituição Federal.