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“Constitui-se de áreas consolidadas ou glebas vazias destinadas ao uso predominantemente residencial unifamiliar, com área mínima de lote de 450,00 m2 , admitindo o uso multifamiliar horizontal com até 50 unidades habitacionais”.
O texto da Lei Complementar nº 428, de 09.08.2010, se refere à Zona
Residencial Um – ZR1.
Residencial Dois – ZR2.
Residencial Três – ZR3.
de Urbanização Controlada Um – ZUC1.
de Urbanização Controlada Dois – ZUC2.