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Segundo o Art. 35 da LEI COMPLEMENTAR Nº 0012, de 03 de...

Segundo o Art. 35 da LEI COMPLEMENTAR Nº 0012, de 03 de abril de 2008 que “DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DO OESTE, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Estabelece que “O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de carreira adquirirá estabilidade no serviço ao completar quantos anos de efetivo exercício, caso seja aprovado no estágio probatório.


A

1 (um).


B

3 (três).


C

5 (cinco).


D

7(sete).