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Com relação ao serviço público de transporte no município de Paraúna, conforme a sua Lei Orgânica, é assegurada a gratuidade
à gestante, a partir da concepção, ao maior de 65 anos e ao menor de 10 anos.
à gestante, a partir da concepção, ao maior de 65 anos e ao menor de 18 anos.
à gestante, a partir do 5º mês, ao maior de 65 anos e ao menor de 18 anos.
à gestante, a partir do 5º mês, ao maior de 60 anos e ao menor de 10 anos.
à gestante, a partir do 5º mês, ao maior de 65 anos e ao menor de 10 anos.