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Conforme a Lei Orgânica do Município de Paraúna, o proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, poderá ser, nos termos da Lei, obrigado a promover seu adequado aproveitamento, sendo que, dentre as sanções possíveis, obrigatoriamente a primeira a ser aplicada pelo município deve ser:
Aplicação de imposto sobre propriedade territorial urbana progressivo no tempo sobre o imóvel.
Desapropriação do imóvel, com pagamento mediante títulos da dívida pública.
Aplicação de multa ao proprietário em valor proporcional ao do imóvel.
Obrigar o proprietário a realizar o parcelamento ou edificação do imóvel.
Desapropriação do imóvel, com pagamento ao então proprietário do valor obtido por meio de leilão público.