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As questões 23 e 24 devem ser respondidas com fulcro na Lei Estadual n.º 6.176/98 e alterações:
A Lei Estadual n.º 6.832/2006 e alterações (Altera a Lei n.º 6.176, de 29 de dezembro de 1998, que Institui o Sistema de Controle Interno, cria a Auditoria-Geral do Estado no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências) determina que são funções básicas da Auditoria-Geral do Estado, órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, exceto:
promover a normatização, o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de fiscalização, auditoria e avaliação de gestão, registrando eventuais desvios no cumprimento da legislação e recomendando medidas necessárias para a correção das situações encontradas, determinando prazo para o seu cumprimento.
realizar auditorias em órgãos e entidades do Estado ou por ele controlados, registrando eventuais desvios no cumprimento da legislação e recomendando medidas necessárias para a regularização das situações constatadas, determinando prazo para o seu cumprimento.
assessorar os órgãos e entidades com vistas à correção de irregularidades e ao aprimoramento dos métodos para o cumprimento de normas.
aferir os desempenhos, comparando sumariamente os resultados previstos com os resultados planejados.