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Em relação ao Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, é correto afirmar, conforme o Decreto estadual n.º 2.289, de 13 de dezembro de 2018:
O prazo para a conclusão do processo e a apresentação de relatório sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica constará da portaria de instauração do PAR, publicada do Diário Oficial do Estado.
O prazo para a conclusão do PAR não excederá 180 (cento e oitenta) dias, improrrogáveis.
A pessoa jurídica poderá acompanhar o PAR por meio de seus representantes legais ou procuradores, sendo-lhes assegurado amplo acesso aos autos com extração de fotocópias, autorizada a sua retirada mediante carga da repartição pública.
Da decisão administrativa sancionadora cabe pedido de Reconsideração sem efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de publicação da decisão.