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Em relação ao Processo Administrativo de Responsabilização...

Em relação ao Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, é correto afirmar, conforme o Decreto estadual n.º 2.289, de 13 de dezembro de 2018:


A

O prazo para a conclusão do processo e a apresentação de relatório sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica constará da portaria de instauração do PAR, publicada do Diário Oficial do Estado.


B

O prazo para a conclusão do PAR não excederá 180 (cento e oitenta) dias, improrrogáveis.


C

A pessoa jurídica poderá acompanhar o PAR por meio de seus representantes legais ou procuradores, sendo-lhes assegurado amplo acesso aos autos com extração de fotocópias, autorizada a sua retirada mediante carga da repartição pública.


D

Da decisão administrativa sancionadora cabe pedido de Reconsideração sem efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de publicação da decisão.