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Sobre as reposições devidas e as indenizações por prejuízos...

Sobre as reposições devidas e as indenizações por prejuízos que o servidor causar, a Lei Estadual n.º 5.810/1994 e alterações determina que:


A

não poderão ser descontadas em parcelas mensais, - monetariamente corrigidas, não excedentes à décima parte da remuneração ou provento.


B

a faculdade de reposição ou indenização parceladas não se estende ao servidor exonerado, demitido ou licenciado sem vencimento.


C

as consignações em folha de pagamento, para efeito de desconto, poderão, as facultativas, exceder a 1/3 (um terço) do vencimento ou da remuneração.


D

os descontos poderão ser realizados originariamente na folha de pagamento conforme previsão legal que limita em 40% da remuneração.