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Sobre as reposições devidas e as indenizações por prejuízos que o servidor causar, a Lei Estadual n.º 5.810/1994 e alterações determina que:
não poderão ser descontadas em parcelas mensais, - monetariamente corrigidas, não excedentes à décima parte da remuneração ou provento.
a faculdade de reposição ou indenização parceladas não se estende ao servidor exonerado, demitido ou licenciado sem vencimento.
as consignações em folha de pagamento, para efeito de desconto, poderão, as facultativas, exceder a 1/3 (um terço) do vencimento ou da remuneração.
os descontos poderão ser realizados originariamente na folha de pagamento conforme previsão legal que limita em 40% da remuneração.