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Quando foi se aposentar, o servidor Jairo percebeu que havia gozado diversas licenças para tratamento da própria saúde, totalizando um período de 03 (três) anos de afastamento do exercício laboral. Nesse caso, é possível afirmar que:
Apenas 02 (dois) anos desse período de licença médica pode ser considerado como de efetivo exercício no cargo público.
A Administração Pública deve contabilizar os 03 (três) anos de licença médica como de efetivo exercício no cargo público.
Ainda que Jairo tivesse se afastado por até 05 (cinco) anos para tratamento da própria saúde, tal período deveria ser contabilizado como de efetivo exercício no cargo público.
Todo o período relativo às licenças médicas não é considerado como de efetivo exercício no cargo público.